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INPIRPI 2.844NCL 02

A marca Tintas Prime foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIME COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Tintas Prime (processo 932877990), depositado em 07/12/2023 por PRIME COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Espessantes para tintas;Fixadores à base de copaíba para tintas;Pastas para impressão [tintas];Revestim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Tintas Prime, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRIME JET901451916
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901451916 (PRIME JET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes: Pedido(s): 931890870 (PRIME PRISMA TINTAS & REVESTIMENTOS).

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Tintas Prime?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932877990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932877990. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932877990
Marca
Tintas Prime
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIME COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME — ES
Classe
NCL 02Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Espessantes para tintas;Fixadores à base de copaíba para tintas;Pastas para impressão [tintas];Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Sicativos à base de copaíba para tintas;Sicativos para tintas;Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para tintas [diluentes];Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas antiurina;Tintas bactericidas;Tintas comestíveis;Tintas de alumínio;Tintas de amianto;Tintas de aquarela para uso em arte;Tintas para calçado;Tintas para cerâmica;Tintas para couro;Tintas para escrita, desenho ou impressão condutoras;Tintas para impressão;Tintas para impressoras e fotocopiadoras;Tintas para marcar animais;Tintas para pintura condutoras;Vidrados [tintas, lacas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
07/12/2023
Procurador
Camila Gonçalves