tatupi

INPIRPI 2.838NCL 29

A marca TIPO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RODA VERDE GASTRONOMIA LTDA- EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIPO (processo 932396500), depositado em 25/10/2023 por RODA VERDE GASTRONOMIA LTDA- EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Coalho de queijo; Quark [queijo]; Queijo cottage; Queijos; Requeijão; Bebidas lácteas em que o leite predomina; - Bebidas Lácteas fermentadas; - Bolinhos fritos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIPO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TIPPO'S817562222

    SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · Deferimento da petição (RPI 2.896)

  • TIPPO'S817562230

    SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · Deferimento da petição (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817562222 (TIPPO'S) e Processo 817562230 (TIPPO'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.854IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIPO?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932396500?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932396500. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932396500
Marca
TIPO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RODA VERDE GASTRONOMIA LTDA- EPP — SP
Classe
NCL 29Coalho de queijo; Quark [queijo]; Queijo cottage; Queijos; Requeijão; Bebidas lácteas em que o leite predomina; - Bebidas Lácteas fermentadas; - Bolinhos fritos de queijo cottage; - Mousses de vegetais; Laticínios; - Nata [laticínios]; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Leite; Leite albuminoso; Leite coalhado; Leite condensado; Leite de amêndoas; Leite de amêndoas para fins culinários; Leite de amendoim; Leite de amendoim para culinária; Leite de arroz; Leite de arroz para fins culinários; Leite de aveia; Leite de coco; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Leite de soja; Leite em pó*; Leite fermentado e cozido no forno; HAMBÚRGUER DE VEGETAIS (SOJA, ERVILHA E GRÃO DE BICO); Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; CARNE MOÍDA DE VEGETAIS; ALMONDEGA DE VEGETAIS; QUEIJO DE VEGETAIS; Frango a base de plantas; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Salsichas; Carne; Polpa de cupuaçu; Ágar-ágar para fins culinários; aipim processado; Alginatos para uso culinário; Almôndega; Amêndoas moídas; amêndoas de baru preparadas; Amendoins preparados; Anéis de cebola; Avelãs, preparadas; azeite de dendê para uso alimentar; Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar; Bacon; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas de ácido lático; Bolinhos de batata; Bolinhos fritos de queijo cottage; Bolo de carne; brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado ; Cafta; cajus processados; Caldo; Caldo de legume para cozinha; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; castanha-da-amazônia processada; castanha-de-caju processada; castanha-do-acre processada; Castanha-do-brasil processada; castanha-do-pará processada; Castanha-do-pará processada; Caviar; Cebolas em conserva; Cenoura em conserva; Coalhada; Coalho; Coalho de queijo; Cogumelos em conserva; Compotas; Compotas de gengibre; Concentrados à base de frutas para cozinhar; Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar; Creme à base de vegetais; Creme batido; Creme chantilly; Creme de leite; Creme de manteiga; Croquetes; Embutido [frios]; Fermentos láticos para uso culinário; Frios [embutido]; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; ; Frutas processadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Frutos oleaginosos aromatizados; frutos oleaginosos brasileiros processados; Frutos oleaginosos caramelizados; Frutos oleaginosos preparados; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimenta; Gengibre em conserva; Gengibre marinado; Goiabada; goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]; goiabada cremosa; goiabada na forma de tijolo; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Homus; Kefir; Lecitina para uso culinário; Legumes e verduras enlatados; Legumes e verduras processado; Leite; Lentilhas em conserva; Língua; Leite de coco para fins culinários de soja; Lingüiça; Manteiga; Margarina; Marmelada; manteiga da terra; Manteiga de alho; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; manteiga de gado; manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro]; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Milho em conserva; Milho-doce, processado; Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí; milk-shakes [bebidas à base de leite]; Misturas contendo gorduras para fatias de pão; Morcela [charcutaria]; Mortadela; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; nozes de baru preparadas; óleo de palma para fins culinários; óleo de palma para uso alimentar; Óleo de palmeira para uso alimentar; óleo de palmeira para uso alimentar; Óleo de soja; Óleo de soja para alimentação; Óleos para uso alimentar; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Ratatouille; refeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salame; Soja caramelizada doce; Sopas; Soro; de leite; Substitutos do leite; Pasta de frutas prensadas; Pasta de gergelim; Pastas à base de frutos oleaginosos; Pastas à base de legumes e verduras; pastas de geleia de fruta; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Pepinos em conserva; PIcles; Pimentão em conserva; Pó para milk-shake à base de leite; polpa de cajá-mirim; Polpa de caju; polpa de caju; - Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; 2pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com cal; Purê de maçã; Tâmaras; Tofu; Uvas secas [passas]; Vegetais liofilizados; Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2854)
Depósito
25/10/2023
Procurador
123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA