tatupi

INPIRPI 2.844NCL 30

A marca TIZCO! foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TIZCO! (processo 932885977), depositado em 07/12/2023 por AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas e macarrões instantâneos; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TIZCO!, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TIISCO926350927

    NCL 30 · OLLOZ FRANQUIAS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Empada;Empadão;Massa folhada;Massas alimentares;Pastel de forno;Pas…

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926350927 (TIISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "ervas em conserva [temperos]; sal [de cozinha]".

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.864IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TIZCO!?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932885977?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932885977. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932885977
Marca
TIZCO!
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. — SP
Classe
NCL 30Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas e macarrões instantâneos; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confeitos; chocolate; sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis; açúcar, mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal [de cozinha]; temperos; especiarias, ervas em conserva [temperos]; vinagre, molhos e outros condimentos; gelo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2864)
Depósito
07/12/2023
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos