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INPIRPI 2.760NCL 36

A marca TJ IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TJ IMÓVEIS (processo 928044238), depositado em 16/09/2022 por TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóvei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TJ IMÓVEIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TJ CRÉDITOS825799252
Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825799252 (TJ CRÉDITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TJ IMÓVEIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928044238?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928044238. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928044238
Marca
TJ IMÓVEIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES EIRELI — MG
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria em seguros;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Gestão e administração da propriedade imobiliária;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Depósito
16/09/2022
Procurador
FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO