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INPIRPI 2.801NCL 25

A marca TMJ TAMO JUNTO JEANS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TMJ JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TMJ TAMO JUNTO JEANS (processo 929989694), depositado em 04/04/2023 por TMJ JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga cu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TMJ TAMO JUNTO JEANS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • #tamujunto906608635

    Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.857)

  • tmjJ tamojuntoJesus923983503

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta…

  • TMJ908209665
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906608635 (#tamujunto), Processo 923983503 (tmjJ tamojuntoJesus) e Processo 908209665 (TMJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores ainda pendentes de decisão final ?n° 929664566, Tamu Junto?, ?n° 925153818, TJP TAMOJUNTOPARCEIRO? e ?n° 906608635, #tamujunto?, pendente de exame de nulidade administrativa, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.813IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TMJ TAMO JUNTO JEANS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929989694?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929989694. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929989694
Marca
TMJ TAMO JUNTO JEANS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TMJ JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA — RJ
Classe
NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gorros;Jardineiras [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Roupas de praia;Suéteres;Sungas;Vestuário *;Vestuário confeccionado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2893)
Depósito
04/04/2023
Procurador
FERNANDA FARIAS CASTELO BRANCO E SILVA