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INPIRPI 2.801NCL 35

A marca TMJ TAMO JUNTO JEANS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TMJ JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TMJ TAMO JUNTO JEANS (processo 929990196), depositado em 04/04/2023 por TMJ JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chape…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TMJ TAMO JUNTO JEANS, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • TAMO JUNTO907592368
  • TamoJuntoSP919657699
  • TMJ926438387

    NCL 35 · T.M.J. APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise…

  • TAMO JUNTO920080170
  • TMJ e misturado920586201

    Deferimento da petição (RPI 2.714)

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907592368 (TAMO JUNTO), Processo 919657699 (TamoJuntoSP), Processo 926438387 (TMJ), Processo 920080170 (TAMO JUNTO) e Processo 920586201 (TMJ e misturado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.813IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TMJ TAMO JUNTO JEANS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929990196?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929990196. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929990196
Marca
TMJ TAMO JUNTO JEANS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TMJ JEANS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Desfile de moda com fim publicitário;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2893)
Depósito
04/04/2023
Procurador
FERNANDA FARIAS CASTELO BRANCO E SILVA