tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.782NCL 35

A marca TOP LIGHT foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de EVERW LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
929093585
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.879

A história do processo

  1. 05/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929093585 é depositado por EVERW LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.782

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TOP LIGHT (processo 929093585), depositado em 05/01/2023 por EVERW LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TOP LIGHT, uma anterioridade:

    • LIGHTOP901446211

      BDL EQUIPAMENTO PROFISSIONAIS PARA EVENTOS LTDA. -EPP · Ato de prejudicar petição (RPI 2.876)

    Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901446211 (LIGHTOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.867

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.876

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. RPI 2.879

    Deferimento da petição

    IPAS270

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.879

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TOP LIGHT?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929093585?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929093585. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

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Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929093585
Marca
TOP LIGHT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EVERW LTDA — DF
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Promoção de vendas para terceiros;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2879)
Depósito
05/01/2023
Procurador
Signature Propriedade Intelectual