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INPIRPI 2.833NCL 41

A marca TORCIDA INDEPENDENTE FUTEBOL E SAMBA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESPACO DE EVENTOS TRICOLOR - TTI LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932119611
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932119611 é depositado por ESPACO DE EVENTOS TRICOLOR - TTI LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.833

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TORCIDA INDEPENDENTE FUTEBOL E SAMBA (processo 932119611), depositado em 02/10/2023 por ESPACO DE EVENTOS TRICOLOR - TTI LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de con…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TORCIDA INDEPENDENTE FUTEBOL E SAMBA, 8 anterioridades:

    • SPFC EMBAIXADA TRICOLOR829545980
    • S.P.F.C.006747019
    • SPFC823910679
    • SPFC829546014
    • SPFC918732417
    • SPFC823910687
    • SPFC eSports921967942
    • SPFC821333569

      Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829545980 (SPFC EMBAIXADA TRICOLOR), Processo 006747019 (S.P.F.C.), Processo 823910679 (SPFC), Processo 829546014 (SPFC), Processo 918732417 (SPFC), Processo 823910687 (SPFC), Processo 921967942 (SPFC eSports) e Processo 821333569 (SPFC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TORCIDA INDEPENDENTE FUTEBOL E SAMBA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932119611?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932119611. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932119611
Marca
TORCIDA INDEPENDENTE FUTEBOL E SAMBA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESPACO DE EVENTOS TRICOLOR - TTI LTDA — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de esportes eletrônicos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
02/10/2023
Procurador
Fabiola Cristina Perinetto de Paiva