INPIRPI 2.785NCL 30
A marca TORRES foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de TORRES ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TORRES (processo 928420760), depositado em 21/10/2022 por TORRES ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TORRES, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TORRES006278582
MIGUEL TORRES S/A · Deferimento da petição (RPI 2.880)
- TORRES006958850
SILVA MIRANDA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA -ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.798IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
RPI 2.892IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TORRES?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928420760?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928420760. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928420760
- Marca
- TORRES
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TORRES ALIMENTOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Café;Café em grão;Café em pó;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fubá;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Sementes de gergelim [temperos];Tempero de picles [condimento];Temperos;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];pão de queijo;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Último despacho
- IPAS403 — Anulação de despacho (em petição) (RPI 2892)
- Depósito
- 21/10/2022
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.