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INPIRPI 2.785NCL 30

A marca TORRES foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de TORRES ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TORRES (processo 928420760), depositado em 21/10/2022 por TORRES ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TORRES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • TORRES006278582

    MIGUEL TORRES S/A · Deferimento da petição (RPI 2.880)

  • TORRES006958850

    SILVA MIRANDA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA -ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006278582 (TORRES) e Processo 006958850 (TORRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

  3. RPI 2.892IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TORRES?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928420760?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928420760. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928420760
Marca
TORRES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TORRES ALIMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Alecrim [tempero];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Café;Café em grão;Café em pó;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Fubá;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Sementes de gergelim [temperos];Tempero de picles [condimento];Temperos;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];farinha de macaxeira;farinha de mandioca;farinha de milho branco;folhas de alecrim secas [tempero];folhas de jambu desidratadas [tempero];folhas de jambu moídas [tempero];pão de queijo;pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS403Anulação de despacho (em petição) (RPI 2892)
Depósito
21/10/2022
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.