INPIRPI 2.836NCL 36
A marca TRANQUILIDADE IMÓVEIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CORRETORA DE IMOVEIS TRANQUILIDADE EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931822190
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
06/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931822190 é depositado por CORRETORA DE IMOVEIS TRANQUILIDADE EIRELI na classe NCL 36.
RPI 2.836
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANQUILIDADE IMÓVEIS (processo 931822190), depositado em 06/09/2023 por CORRETORA DE IMOVEIS TRANQUILIDADE EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de cemitério;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administ…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TRANQUILIDADE IMÓVEIS, uma anterioridade:
- T TRANQUILIDADE840128274
COMPANHIA DE SEGUROS TRANQUILIDADE S.A · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.872)
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 928612767 (TRANQUILIDADE SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840128274 (T TRANQUILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANQUILIDADE IMÓVEIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931822190?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931822190. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931822190
- Marca
- TRANQUILIDADE IMÓVEIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CORRETORA DE IMOVEIS TRANQUILIDADE EIRELI — SP
- Classe
- NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de cemitério;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de pecúlio;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 06/09/2023
- Procurador
- Roberto Sergio Scervino Scervino