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INPIRPI 2.786NCL 39

A marca TRANS LIMA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PEDRO DE SOUZA LIMA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRANS LIMA (processo 929290968), depositado em 26/01/2023 por PEDRO DE SOUZA LIMA EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRANS LIMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TRANSLIMA907392350

    LIMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME · Notificação de caducidade (RPI 2.888)

Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907392350 (TRANSLIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.799IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRANS LIMA?

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929290968?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929290968. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929290968
Marca
TRANS LIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PEDRO DE SOUZA LIMA EPP — AC
Classe
NCL 39Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Locação de automóveis;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Reservas para transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de despachantes de frete;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por carro;serviços de transporte de documentos jurídicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2882)
Depósito
26/01/2023
Procurador
não constituído