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INPIRPI 2.839NCL 44

A marca TREE + foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TREE AGROFLORESTAL S.A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TREE + (processo 932477453), depositado em 01/11/2023 por TREE AGROFLORESTAL S.A na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento; assessoria, consultoria e in…”.

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: conservação de floresta nativa [serviços agrícolas]; conservação de florestas nativas [serviços agrícolas]; restauração de floresta nativa [serviços agrícolas].

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TREE +?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932477453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932477453. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932477453
Marca
TREE +
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TREE AGROFLORESTAL S.A — RJ
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento; assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo; colheita [serviços de agricultura]; conservação de floresta nativa [serviços agrícolas]; conservação de florestas nativas [serviços agrícolas]; corte de árvore; cultivo de plantas; desmatamento; extração florestal; manutenção de plantas [cultura de plantas]; plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono; recuperação de plantas [cultura de plantas]; restauração de floresta nativa [serviços agrícolas]; serviço de agricultura agroflorestal; serviços de poda de árvores; serviços de reflorestamento; serviços de viveiros de plantas; silvimetria.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2873)
Depósito
01/11/2023
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva