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INPIRPI 2.839NCL 35, 35

A marca TREE AGROFLORESTAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TREE AGROFLORESTAL S.A. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jan/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
932477607
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932477607 é depositado por TREE AGROFLORESTAL S.A na classe NCL 35.

  2. RPI 2.839

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TREE AGROFLORESTAL (processo 932477607), depositado em 01/11/2023 por TREE AGROFLORESTAL S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Auxílio em gestão de negócios; comércio [através de qualquer meio] de árvores e mudas em viveiros florestais; comércio [através de qualquer meio] de carvão; comércio [através de qualquer meio] de floresta em pé; comércio [através de qualquer meio] de madeira em tora; comércio [at…”.

    Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada: consultoria e gestão agrícola; consultoria e gestão ambiental; consultoria e gestão em plantio de floresta.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.873

    Ato de prejudicar petição

    IPAS699

  4. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  5. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TREE AGROFLORESTAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932477607?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932477607. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932477607
Marca
TREE AGROFLORESTAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TREE AGROFLORESTAL S.A — RJ
Classe
NCL 35, 35Auxílio em gestão de negócios; comércio [através de qualquer meio] de árvores e mudas em viveiros florestais; comércio [através de qualquer meio] de carvão; comércio [através de qualquer meio] de floresta em pé; comércio [através de qualquer meio] de madeira em tora; comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; consultoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; serviços de assessoria em gestão de negócios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2873)
Depósito
01/11/2023
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva