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INPIRPI 2.798NCL 37

A marca TRENDY foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TRENDY (processo 929878795), depositado em 24/03/2023 por CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Construção (informação sobre -) - [informação em]; Construção (informação sobre -) - [consultoria em]; Construção (informação sobre -) - [assessoria em]; Constr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TRENDY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TREND917567129
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917567129 (TREND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.896IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TRENDY?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929878795?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929878795. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929878795
Marca
TRENDY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. — SP
Classe
NCL 37Construção (informação sobre -) - [informação em]; Construção (informação sobre -) - [consultoria em]; Construção (informação sobre -) - [assessoria em]; Construção (informação sobre -); Construção - [informação em]; Construção - [consultoria em]; Construção - [assessoria em]; Construção; Reparos (informação sobre -) - [informação em]; Reparos (informação sobre -) - [consultoria em]; Reparos (informação sobre -) - [assessoria em]; Reparos (informação sobre -); Supervisão de trabalhos de construção civil - [informação em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções - [informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil - [informação em]; Construção e reparação de obra civil - [consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [assessoria em]; Construção e reparação de obra civil).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
Depósito
24/03/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira