INPIRPI 2.833NCL 30
A marca TREVISAN PADARIA & CONFEITARIA DESDE 2013 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TREVISAN CONFEITARIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TREVISAN PADARIA & CONFEITARIA DESDE 2013 (processo 931856060), depositado em 11/09/2023 por TREVISAN CONFEITARIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaçuz [confeito];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TREVISAN PADARIA & CONFEITARIA DESDE 2013, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FAMÍLIA TREVISAN921049064
- GRAN SABOR TREVISAN912981270
IRMÃOS TREVISAN S.A INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.756)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TREVISAN PADARIA & CONFEITARIA DESDE 2013?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931856060?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931856060. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931856060
- Marca
- TREVISAN PADARIA & CONFEITARIA DESDE 2013
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TREVISAN CONFEITARIA LTDA — RS
- Classe
- NCL 30Alcaçuz [confeito];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Café solúvel;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Pãezinhos;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Quindim;Rissole;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Semolina;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 11/09/2023
- Procurador
- Luis Cláudio Barbosa