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INPIRPI 2.839NCL 30

A marca Udi+ ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALGADOS DIDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932362532
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/10/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932362532 é depositado por SALGADOS DIDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.839

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Udi+ ALIMENTOS (processo 932362532), depositado em 23/10/2023 por SALGADOS DIDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos;Bolos;Cheeseburgers [sanduíches];Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Gelados comestíveis;Joelho [enroladinho];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Nhoque;Nhoque;Pãezinhos;Palm sugar;P…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Udi+ ALIMENTOS, 4 anterioridades:

    • UDI'S908140371
    • UDI'S908140410
    • CAFÉ UDI820249483
    • NATURAL CHEF UDI915218380
    Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908140371 (UDI'S), Processo 908140410 (UDI'S), Processo 820249483 (CAFÉ UDI) e Processo 915218380 (NATURAL CHEF UDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Udi+ ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932362532?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932362532. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932362532
Marca
Udi+ ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALGADOS DIDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 30Biscoitos;Bolos;Cheeseburgers [sanduíches];Coxinha de galinha [salgadinho];Crepe;Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Gelados comestíveis;Joelho [enroladinho];Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Nhoque;Nhoque;Pãezinhos;Palm sugar;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Pizzas;Quibe;Quiches;Rissole;Sanduíches;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortillas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
23/10/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.