INPIRPI 2.833NCL 03
A marca ULTRA-GEL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MULTIGEL IND. E COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA-GEL (processo 932106048), depositado em 29/09/2023 por MULTIGEL IND. E COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Chá para banho para fi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRA-GEL, o despacho aponta uma anterioridade:
- ULTRAGEL FISIODEX926513982
NCL 03 · PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.739)
Protege: Cosméticos; Produtos cosméticos; Produtos de perfumaria, de toalete, de toucador e de higiene pessoal; Loções…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA-GEL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932106048?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932106048. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932106048
- Marca
- ULTRA-GEL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MULTIGEL IND. E COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP — MG
- Classe
- NCL 03Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 29/09/2023
- Procurador
- Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME