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INPIRPI 2.833NCL 03

A marca ULTRA-GEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MULTIGEL IND. E COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA-GEL (processo 932106048), depositado em 29/09/2023 por MULTIGEL IND. E COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Chá para banho para fi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRA-GEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ULTRAGEL FISIODEX926513982

    NCL 03 · PORTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Cosméticos; Produtos cosméticos; Produtos de perfumaria, de toalete, de toucador e de higiene pessoal; Loções…

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926513982 (ULTRAGEL FISIODEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA-GEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932106048?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932106048. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932106048
Marca
ULTRA-GEL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULTIGEL IND. E COM., IMP. E EXP. DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP — MG
Classe
NCL 03Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
29/09/2023
Procurador
Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME