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INPIRPI 2.701NCL 05

A marca ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ (processo 910848947), depositado em 01/04/2016 por FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou miner…”.

Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Oposição tempestiva com base nos incisos V, VII e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Ultrafarma Saúde Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?ultrafarma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso VII do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "mais saúde para você" busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia ou conceito intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório, ao termo com potencial de marca que a precede, ao próprio produto oferecido ou ao estabelecimento subjacente.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.838IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.852IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.857IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 910848947?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 910848947. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
910848947
Marca
ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP — PE
Classe
NCL 05Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; Preparações vitamínicas*.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2857)
Depósito
01/04/2016
Procurador
Michel Carvalho