INPIRPI 2.701NCL 05
A marca ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 910848947
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.857
A história do processo
01/04/2016depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 910848947 é depositado por FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP na classe NCL 05.
RPI 2.701
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ (processo 910848947), depositado em 01/04/2016 por FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento aliment…”.
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Oposição tempestiva com base nos incisos V, VII e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Ultrafarma Saúde Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?ultrafarma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso VII do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "mais saúde para você" busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia ou conceito intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório, ao termo com potencial de marca que a precede, ao próprio produto oferecido ou ao estabelecimento subjacente.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.715
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.838
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
RPI 2.852
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.857
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca — 5.482 deles indeferimentos.
- REAL PAN900365498
- TRUSSARDI904967980
- OURO SAFRA905092740
- IMOBILIÁRIA TRIANON906726247
- Mr. Bony907043550
- Mr. Bonny907043674
- RCA909291870
- INNOVAR911449884
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ?
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 910848947?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 910848947. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 910848947
- Marca
- ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Titular
- FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP — PE
- Classe
- NCL 05Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; Preparações vitamínicas*.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.701
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2857)
- Depósito
- 01/04/2016
- Procurador
- Michel Carvalho