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INPIRPI 2.798NCL 35

A marca Ultrapack foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de KLOSTER EMBALAGENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ultrapack (processo 925460370), depositado em 17/01/2022 por KLOSTER EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de produtos para limpeza; Comércio de artigos de decoração (a saber, decorações para mesa posta, artesanatos, vasos, decorações para árvores de natal,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ultrapack, o despacho aponta uma anterioridade:

  • UltraX PACK911866442

    FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECUPERAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.725)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911866442 (UltraX PACK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.811IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ultrapack?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925460370?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925460370. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925460370
Marca
Ultrapack
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KLOSTER EMBALAGENS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio de produtos para limpeza; Comércio de artigos de decoração (a saber, decorações para mesa posta, artesanatos, vasos, decorações para árvores de natal, laços, flores artificiais, velas, molduras, tecidos, ); Comércio de roupas; Comércio de artigos e equipamentos para uso profissional e de segurança do trabalho (a saber, máscaras cirúrgicas, luvas de vinil, luvas de látex, máscaras e luvas descartáveis, avental, botas, botinas e sapatos de uso profissional, colete refletivo, óculos de proteção, fita antiderrapante); Comércio de produtos de higiene; Comércio de artigos de papelaria; Comércio de artigos para festas (a saber, balões, bexigas, bolas, brinquedos, chapéus, confetes, canudos, guardanapos, copos, canecas, taças, colheres, garfos, facas, pratos, baixelas, recipientes, porta guardanapo, porta canudo, paliteiro, espátula, potes, bisnagas, fitas decorativas não adesivas, faixas decorativas, caixinhas, sacolas); Comércio de bebidas; Comércio de produtos alimentícios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
17/01/2022
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda