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INPIRPI 2.760NCL 41, 41

A marca VALE MÚSICA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO VALE: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALE MÚSICA (processo 928081559), depositado em 21/09/2022 por INSTITUTO VALE na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização e provimento de shows, espetáculos e apresentações musicais. Desenvolvimento de projetos educacionais, culturais, desportivos; organização e apoio n…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALE MÚSICA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VALE MÚSICA829146237

    INSTITUTO VALE · Deferimento da petição (RPI 2.772)

  • VALLEY MUSIC923893237
Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829146237 (VALE MÚSICA) e Processo 923893237 (VALLEY MUSIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame é idêntico, do ponto de vista fonético, à marca apontada, de titularidade de terceiro, visando assinalar serviços semelhantes. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais, caso se admita a convivência dos mesmos.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.861IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI 2.862IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALE MÚSICA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928081559?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928081559. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928081559
Marca
VALE MÚSICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO VALE — RJ
Classe
NCL 41, 41Organização e provimento de shows, espetáculos e apresentações musicais. Desenvolvimento de projetos educacionais, culturais, desportivos; organização e apoio na organização de seminários, palestras, conferências, treinamentos, exposições e competições para fins culturais, educacionais ou esportivos, próprios ou de terceiros. Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo [apresentações e exposições]; provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]. Publicação e edição de livros, revistas, textos, vídeos e quaisquer outros materiais de divulgação que possuam caráter técnico, científico, cultural ou artístico, próprios ou de terceiros, inclusive por meio eletrônico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2862)
Depósito
21/09/2022
Procurador
não constituído