INPIRPI 2.844NCL 29
A marca VALLEFRUTTY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KANAKA COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALLEFRUTTY (processo 928449963), depositado em 25/10/2022 por KANAKA COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Banana Processada;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-do-brasil processada;Coco ralado;Coco seco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas cobertas com…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALLEFRUTTY, o despacho aponta uma anterioridade:
- VALLEFRUIT911762957
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.700)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALLEFRUTTY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928449963?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928449963. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928449963
- Marca
- VALLEFRUTTY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KANAKA COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI — SP
- Classe
- NCL 29Banana Processada;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-do-brasil processada;Coco ralado;Coco seco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Pequi em conserva;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Purê de maçã;Purê de tomate;Saladas de frutas;Sementes, preparadas*;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;cajus processados;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-pará processada;compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];polpa de acerola;polpa de cambuci;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 25/10/2022
- Procurador
- Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda