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INPIRPI 2.844NCL 29

A marca VALLEFRUTTY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KANAKA COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALLEFRUTTY (processo 928449963), depositado em 25/10/2022 por KANAKA COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Banana Processada;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-do-brasil processada;Coco ralado;Coco seco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas cobertas com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALLEFRUTTY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VALLEFRUIT911762957

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.700)

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911762957 (VALLEFRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALLEFRUTTY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928449963?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928449963. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928449963
Marca
VALLEFRUTTY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KANAKA COMÉRCIO DE FRUTAS EIRELI — SP
Classe
NCL 29Banana Processada;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-do-brasil processada;Coco ralado;Coco seco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Pequi em conserva;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Purê de maçã;Purê de tomate;Saladas de frutas;Sementes, preparadas*;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;cajus processados;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;castanha-do-pará processada;compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];polpa de acerola;polpa de cambuci;polpa de ceriguela;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de jabuticaba;polpa de jenipapo;polpa de mangaba;polpa de pequi;polpa de pitanga;polpa de taperebá;purê de açaí congelado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
25/10/2022
Procurador
Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda