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INPIRPI 2.838NCL 37

A marca VANASA MULTIGAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VANASA MULTIGAS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VANASA MULTIGAS (processo 932378439), depositado em 24/10/2023 por VANASA MULTIGAS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de construção civil; Serviços de extração de gás natural; Instalação e manutenção de instalações a gás; Reparação de equipamento de gás [serviço de man…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VANASA MULTIGAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MULTIGÁS824585593
  • MULTIGÁS818608021
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931269440 (Vanasa Engenharia & Construções) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824585593 (MULTIGÁS) e Processo 818608021 (MULTIGÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VANASA MULTIGAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932378439?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932378439. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932378439
Marca
VANASA MULTIGAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VANASA MULTIGAS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. — SP
Classe
NCL 37Serviços de construção civil; Serviços de extração de gás natural; Instalação e manutenção de instalações a gás; Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
24/10/2023
Procurador
Tauil e Chequer Advogados