INPIRPI 2.835NCL 03
A marca VAP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VAP (processo 932273319), depositado em 16/10/2023 por S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VAP, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VAP HAIR COSMÉTICOS913705870
- WAP814488706
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VAP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932273319?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932273319. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932273319
- Marca
- VAP
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — AL
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para lustrar;Colorantes para toalete;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Sachês para perfumar roupa;Sais para branquear;Talco para toalete;PRODUTOS DE LIMPEZA [incluídos nesta classe], COM FINALIDADE DE DEIXAR LIMPO DE QUAISQUER SUJEIRAS AMBIENTES DOMÉSTICOS, CORPORATIVOS E COMERCIAIS/INDUSTRIAIS.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Depósito
- 16/10/2023
- Procurador
- Adailton Rodrigues dos Santos Júnior