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INPIRPI 2.835NCL 03

A marca VAP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VAP (processo 932273319), depositado em 16/10/2023 por S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VAP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VAP HAIR COSMÉTICOS913705870
  • WAP814488706
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913705870 (VAP HAIR COSMÉTICOS) e Processo 814488706 (WAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VAP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932273319?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932273319. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932273319
Marca
VAP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S.PESSOA DISTRIBUIDOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — AL
Classe
NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera para lustrar;Colorantes para toalete;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para perfumar ambientes;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Sachês para perfumar roupa;Sais para branquear;Talco para toalete;PRODUTOS DE LIMPEZA [incluídos nesta classe], COM FINALIDADE DE DEIXAR LIMPO DE QUAISQUER SUJEIRAS AMBIENTES DOMÉSTICOS, CORPORATIVOS E COMERCIAIS/INDUSTRIAIS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
16/10/2023
Procurador
Adailton Rodrigues dos Santos Júnior