INPIRPI 2.840NCL 35
A marca VEM QUE TEM-AÇAITERIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEC ALIMENTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932591590
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932591590 é depositado por MEC ALIMENTAÇÃO LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.840
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEM QUE TEM-AÇAITERIA (processo 932591590), depositado em 13/11/2023 por MEC ALIMENTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios à base de açaí e gelados comestíveis., Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, a saber: açaí;Polpa de açaí;Polpas de frutas;açaí em pó;polpa de açaí congelada;purê de açaí congelado; Assessoria, co…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VEM QUE TEM-AÇAITERIA, 2 anterioridades:
- VEMKITEM ATACAREJO930313950
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.809)
Protege: Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses…
- SUPERMERCADOS VEM QUE TEM910003777
Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931735904 e 926079069 (com petição de nulidade administrativa pendente de exame de número 850230326459). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930313950 (VEMKITEM ATACAREJO) e Processo 910003777 (SUPERMERCADOS VEM QUE TEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "a saber" foi adicionada ao item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, açaí;Polpa de açaí;Polpas de frutas;açaí em pó;polpa de açaí congelada;purê de açaí congelado" para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEM QUE TEM-AÇAITERIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932591590?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932591590. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932591590
- Marca
- VEM QUE TEM-AÇAITERIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEC ALIMENTAÇÃO LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios à base de açaí e gelados comestíveis., Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, a saber: açaí;Polpa de açaí;Polpas de frutas;açaí em pó;polpa de açaí congelada;purê de açaí congelado; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 13/11/2023
- Procurador
- THAIS BARCELOS DE CARVALHO