INPIRPI 2.785NCL 05
A marca VENOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DSG INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VENOS (processo 929286553), depositado em 26/01/2023 por DSG INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para u…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VENOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- VENO-VITAL823360040
NCL 05 · HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.709)
Protege: ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL BÁLSAMOS PARA USO MEDICINAL CÁPSULAS PARA REMÉDIOS CÁPSULAS PARA USO F…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VENOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929286553?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929286553. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929286553
- Marca
- VENOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DSG INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Enzimas para consumo humano;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Infusões medicinais;Lama medicinal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações antiúricas;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para frieiras;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete antibacteriano;Sais aromáticos;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];suplementos alimentares à base de pó de copaíba;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Depósito
- 26/01/2023
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda