INPIRPI 2.818NCL 35
A marca VEQUIS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de VEQUIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.839
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEQUIS (processo 930864271), depositado em 21/06/2023 por VEQUIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de metais ferrosos e não ferrosos, aços planos e longos e alumínio, de pedras preciosas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEQUIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- V e k i929067487
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.788)
Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.834IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.839IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEQUIS?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930864271?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930864271. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930864271
- Marca
- VEQUIS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VEQUIS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de metais ferrosos e não ferrosos, aços planos e longos e alumínio, de pedras preciosas e semi-preciosas, ou não; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de lâmpadas e matérias para iluminação, de partes e peças para mineração, tintas e acessórios para informática; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de secadores de cabelo e suas partes, de aramados metálicos, bobinas e tubos de aço, de artigos escolares e de papelaria, de produtos balísticos de proteção pessoal e blindagem; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de automóveis e utilitários novos e usados, motocicletas, motonetas, ciclomotores e seus acessórios, movidos a combustão, elétricos e híbridos, pneumáticos, material rodante e peças para veículos automotores, motocicletas, motonetas, ciclomotores, de embarcações e estruturas flutuantes e submarinas, motorizadas ou não, de aeronaves, inclusive suas partes, peças e acessórios; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de implementos agrícolas; algodão em pluma, caroço de algodão e commodities agrícolas, de rações para animais e medicamentos para uso veterinário, de produtos agrícolas, em matéria-prima, semielaboradas, acabados ou industrializados, inclusive de borrachas industriais; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de produtos têxteis, fios e suas matérias-primas, inclusive peças de vestuário acabadas ou não, de acessórios, malas e bolsas, calçados, cama, mesa e banho; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de maquinários e equipamentos, de madeiras, serrada, compensada, laminada e seus artefatos, de móveis, de mármores e pisos acabados, de produtos elétricos, eletrônicos e eletrodomésticos, inclusive componentes de circuitos eletrônicos, celulares, ar-condicionado e equipamentos de informática, de aquecedores de água a gás, bombas de água; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista dede toucador para mesa, utilidades e utensílios domésticos; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de papéis, inclusive para edições, copiadoras e fotografias, jornais, papeis, livros, revistas e edições, de brinquedos e jogos lúdicos, suas partes, peças e acessórios, inclusive eletrônicos; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de produtos alimentícios, de origem animal ou vegetal, inclusive in natura, enlatados, embutidos, industrializados, fermentados acéticos, carnes e frangos in natura, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de embalagens, alimentícias ou não, inclusive garrafões, garrafas, frascos, pré-formas pet, de componente nutricionais, de medicamentos acabados, inclusive matéria prima medicamentosa, de artigos de perfumaria e cosméticos, saneantes e domissanitários; Distribuição, importação, exportação e o comércio atacadista e varejista de artigos de lazer esportivos, jardinagem, instrumentos musicais, de produtos químicos; de materiais de construção inclusive acessórios, equipamentos e acabamentos, de tintas, vernizes, de equipamentos médicos e hospitalares, produtos de diagnóstico e correlatos; prestação de serviços de assessoria, consultoria e intermediação de negócios; comércio e representação de negócios internos e internacionais, por conta própria ou de terceiros; planejamento empresarial e comercial bem como serviços de intermediação de negócios; serviços de escritório e apoio administrativo; Administração de holdings.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2839)
- Depósito
- 21/06/2023
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados