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INPIRPI 2.787NCL 35

A marca Vesna Publi foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VESNA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vesna Publi (processo 929315200), depositado em 31/01/2023 por VESNA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de esportistas;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vesna Publi, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Vesne Consulting917838963
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917838963 (Vesne Consulting). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vesna Publi?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929315200?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929315200. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929315200
Marca
Vesna Publi
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VESNA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA. — RS
Classe
NCL 35Administração de negócios de esportistas;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [Marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de clipping;Serviços de layout para fins publicitários;serviços de geração de leads [Marketing];serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
31/01/2023
Procurador
Luiz Henrique Barcarolo