INPIRPI 2.801NCL 35
A marca VIBE CONVENIÊNCIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VIBE CONVENIENCIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIBE CONVENIÊNCIA (processo 930054881), depositado em 11/04/2023 por VIBE CONVENIENCIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIBE CONVENIÊNCIA, o despacho aponta 4 anterioridades:
- VIBE TOBACCO920989675
- VIB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS921317140
- VIBE909179808
EVENT BRASIL - TECNOLOGIA & MARKETING LTDA-EPP · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)
- VIB924502533
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.709)
Protege: Serviços de programas de fidelidade no segmento de cosméticos, maquiagens, perfumaria, higiene e uso pessoal;…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
- ABC MECÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS924494352
- ELEV926355910
- TRAPICHE FRUTOS DO MAR927447126
- BELLA NIGRO GIOIELLERIA927475677
- Pimenta Kids927560330
- Pimenta Kids927560801
- AGROVITTA927590085
- NEXAR927630141
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIBE CONVENIÊNCIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930054881?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930054881. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930054881
- Marca
- VIBE CONVENIÊNCIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VIBE CONVENIENCIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 11/04/2023
- Procurador
- REGIBRAS LTDA EPP