INPIRPI 2.801NCL 29
A marca VIBRA QUÂNTICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MGS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIBRA QUÂNTICA (processo 930033760), depositado em 06/04/2023 por MGS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de dendê…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIBRA QUÂNTICA, o despacho aponta uma anterioridade:
- VIBRA908341326
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca — 3.066 deles indeferimentos.
- ABC MECÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS924494352
- ELEV926355910
- TRAPICHE FRUTOS DO MAR927447126
- BELLA NIGRO GIOIELLERIA927475677
- Pimenta Kids927560330
- Pimenta Kids927560801
- AGROVITTA927590085
- NEXAR927630141
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIBRA QUÂNTICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930033760?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930033760. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930033760
- Marca
- VIBRA QUÂNTICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MGS DISTRIBUIDORA DE SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA — SP
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Azeite de dendê para uso alimentar;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Caldos concentrados;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Coalho de queijo;Compotas;Creme à base de vegetais;Extratos de algas para uso alimentar;Farinha de peixe para consumo humano;Flores comestíveis, secas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Goiabada cremosa;Goiabada na forma de tijolo;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Milho em conserva;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Mousses de vegetais;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de colza para uso alimentar;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de dendê para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de goiaba para uso alimentar;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de ossos para alimentação;Óleo de palma para fins culinários;Óleo de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Purê de açaí congelado;Queijo coalho;Queijos;Sementes, preparadas*;Soro de leite;Tutano animal para uso alimentar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.801
- Depósito
- 06/04/2023
- Procurador
- não constituído