INPIRPI 2.738NCL 35
A marca VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.859
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR (processo 926746138), depositado em 24/05/2022 por VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio através de qualquer meio de suplementos alimentares à base de pó de açaí Suplementos alimentares com efeito cosmético Suplementos alimentares de albumi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR, o despacho aponta uma anterioridade:
- TOP VIDA830500766
TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.829)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.750IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.838IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.842IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.859IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca — 1.919 deles indeferimentos.
- CIPRIANI CLUB RESIDENCES827605641
- LABWARE RESULTS COUNT916846415
- LABWARE916846628
- CLINILAB917559550
- efácil LOCKER917829301
- ROCKET918517060
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188206
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188370
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926746138?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926746138. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926746138
- Marca
- VIDA TOP SAÚDE E BEM ESTAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VIDA TOP SAUDE E BEM ESTAR LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comercio através de qualquer meio de suplementos alimentares à base de pó de açaí Suplementos alimentares com efeito cosmético Suplementos alimentares de albumina Suplementos alimentares de alginatos Suplementos alimentares de caseína Suplementos alimentares de enzimas Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares de germe de trigo Suplementos alimentares de glicose Suplementos alimentares de lecitina Suplementos alimentares de levedura Suplementos alimentares de linhaça Suplementos alimentares de óleo de linhaça Suplementos alimentares de pólen Suplementos alimentares de própolis Suplementos alimentares de proteína Suplementos alimentares minerais Suplementos nutricionais Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Óleo de alho [suplemento alimentar] Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplementos alimentares à base de pó de açaí;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.738
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2859)
- Depósito
- 24/05/2022
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.