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INPIRPI 2.808NCL 44

A marca Village Centro de Estética foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILLAGE CENTRO DE ESTETICA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Village Centro de Estética (processo 930486471), depositado em 19/05/2023 por VILLAGE CENTRO DE ESTETICA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Serviço…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Village Centro de Estética, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • BOA VISTA VILLAGE FUNDADA EM 2020922896615

    Deferimento da petição (RPI 2.876)

  • BOA VISTA VILLAGE GOLF, SURF, TÊNIS, EQUESTRE, TOWN CENTER922896283

    Deferimento da petição (RPI 2.876)

  • Village FISIO906767598
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922896615 (BOA VISTA VILLAGE FUNDADA EM 2020), Processo 922896283 (BOA VISTA VILLAGE GOLF, SURF, TÊNIS, EQUESTRE, TOWN CENTER) e Processo 906767598 (Village FISIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Village Centro de Estética?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930486471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930486471. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930486471
Marca
Village Centro de Estética
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLAGE CENTRO DE ESTETICA LTDA — BA
Classe
NCL 44Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de coloração de cabelos;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de pintura de cabelos;Serviços de salões de beleza;Serviços de tingimento de cabelos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
19/05/2023
Procurador
Mateus Freitas Gonçalves