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INPIRPI 2.840NCL 22

A marca VINIL LONA DUPLA UTILIDADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PLASTICOS DO PARANA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931889693
Classe
NCL 22
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931889693 é depositado por PLASTICOS DO PARANA LTDA na classe NCL 22.

  2. RPI 2.840

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VINIL LONA DUPLA UTILIDADE (processo 931889693), depositado em 13/09/2023 por PLASTICOS DO PARANA LTDA na classe NCL 22. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fibras plásticas para uso têxtil;Fibras têxteis;Fibras têxteis em bruto;Ráfia;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;”.

    Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva 'VINIL LONA DUPLA UTILIDADE' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 22 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 123 pedidos de marca na classe NCL 22. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 46. Deste conjunto, 43 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VINIL LONA DUPLA UTILIDADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931889693?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931889693. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931889693
Marca
VINIL LONA DUPLA UTILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PLASTICOS DO PARANA LTDA — PR
Classe
NCL 22Fibras plásticas para uso têxtil;Fibras têxteis;Fibras têxteis em bruto;Ráfia;Sacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtil;Sacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
13/09/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.