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INPIRPI 2.838NCL 05

A marca VINOVITAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LP FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VINOVITAL (processo 932378935), depositado em 24/10/2023 por LP FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, compleme…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VINOVITAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VENO-VITAL823360040

    NCL 05 · HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.709)

    Protege: ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL BÁLSAMOS PARA USO MEDICINAL CÁPSULAS PARA REMÉDIOS CÁPSULAS PARA USO F…

  • VINOVIT ? SEMENTES DE UVA EM CÁPSULA923640363
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823360040 (VENO-VITAL) e Processo 923640363 (VINOVIT ? SEMENTES DE UVA EM CÁPSULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VINOVITAL?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932378935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932378935. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932378935
Marca
VINOVITAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LP FARMACEUTICA LTDA — SP
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
24/10/2023
Procurador
Jorge Roberto Innocêncio da Costa