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INPIRPI 2.738NCL 05

A marca VIPER foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926809679
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.875

A história do processo

  1. 30/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926809679 é depositado por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.738

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIPER (processo 926809679), depositado em 30/05/2022 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Herbicidas;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIPER, 2 anterioridades:

    • VIPER907819842
    • VIPER912737255
    Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907819842 (VIPER) e Processo 912737255 (VIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.742

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.749

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.825

    Sobrestamento da instrução técnica

    IPAS499

  6. RPI 2.864

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  7. RPI 2.875

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.875

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIPER?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926809679?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926809679. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926809679
Marca
VIPER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. — CE
Classe
NCL 05Herbicidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
30/05/2022
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.