INPIRPI 2.862NCL 05
A marca VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GRANDE ATLETA SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934340501
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
23/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934340501 é depositado por GRANDE ATLETA SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.862
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (processo 934340501), depositado em 23/04/2024 por GRANDE ATLETA SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2862 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicina…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, 2 anterioridades:
- VIPER907819842
- VIPER912737255
Texto do despacho — RPI 2.862IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931106362 (VIPERCAPS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907819842 (VIPER) e Processo 912737255 (VIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.862, de 11 de novembro de 2025, publicou 25.467 despachos em 25.266 processos de marca — 1.270 deles indeferimentos.
- PURE100 ALLVITA928184080
- PURE100 ALLVITA928184218
- FACIAL LIFTING EXPERIENCE BY T2 SOLUTION928308170
- QUIN FAZENDA SANTA MÔNICA928749886
- LUNNIE COSMÉTICOS928869393
- Agrega Investimentos & CORPORATE928915735
- SOMA + CENTRO DE REFERÊNCIA EM TERAPIA OCUPACIONAL929008596
- Natu's Fruta929009339
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/01/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934340501?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934340501. Esta página reflete a RPI nº 2862, de 11/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934340501
- Marca
- VIPER CUT THERMO SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GRANDE ATLETA SUPLEMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.862
- Depósito
- 23/04/2024
- Procurador
- Tema Marcas e Patentes Ltda.