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INPIRPI 2.752NCL 05

A marca VITACOFFEE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926661531
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.849

A história do processo

  1. 17/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926661531 é depositado por VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.752

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITACOFFEE (processo 926661531), depositado em 17/05/2022 por VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2752 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VITACOFFEE, uma anterioridade:

    • VITACAF916163318

      Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.749)

    Texto do despacho — RPI 2.752IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916163318 (VITACAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.764

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.806

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.845

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.849

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.849

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.752, de 3 de outubro de 2023, publicou 31.923 despachos em 31.736 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.752 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITACOFFEE?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926661531?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926661531. Esta página reflete a RPI nº 2752, de 03/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926661531
Marca
VITACOFFEE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA — SP
Classe
NCL 05Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.752
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2849)
Depósito
17/05/2022
Procurador
Octavio Tinoco Soares Filho