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INPIRPI 2.748NCL 35

A marca VITALIDADE SUPER ALIMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VITALIDADE SUPER ALIMENTOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITALIDADE SUPER ALIMENTOS (processo 927204827), depositado em 06/07/2022 por VITALIDADE SUPER ALIMENTOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2748 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITALIDADE SUPER ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPER ALIMENTOS905756290

    NOBRE ALIMENTOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.893)

Texto do despacho — RPI 2.748IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905756290 (SUPER ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.761IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.843IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.854IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.748, de 5 de setembro de 2023, publicou 24.849 despachos em 24.729 processos de marca1.610 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.748 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITALIDADE SUPER ALIMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927204827?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927204827. Esta página reflete a RPI nº 2748, de 05/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927204827
Marca
VITALIDADE SUPER ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITALIDADE SUPER ALIMENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.748
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2854)
Depósito
06/07/2022
Procurador
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME