INPIRPI 2.798NCL 44
A marca Vitaller foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS EMOCIONAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929653203
- Classe
- NCL 44
- Prazo de recurso
A história do processo
06/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929653203 é depositado por CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS EMOCIONAIS LTDA na classe NCL 44.
RPI 2.798
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vitaller (processo 929653203), depositado em 06/03/2023 por CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS EMOCIONAIS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, co…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Vitaller, 3 anterioridades:
- GRUPO VITTALE904245810
DISMATER DISTRIBUIDORA D MATERIAIS HOSPITALARES LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.851)
- Vitale914150243
- VITALE RESIDENCIAL & SPA SÊNIOR922574910
NCL 44 · VITALE RESIDENCIAL LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.701)
Protege: SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de casas de repouso;Serviços de clínica de repouso;Serviços de sa…
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924533587 (VITALLE ODONTO PRIME), 927619962 (Vitale Saúde), 929159950 (VITALE MEDICINA DE EXCELÊNCIA) e 929256476 (VITALLE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245810 (GRUPO VITTALE), Processo 914150243 (Vitale) e Processo 922574910 (VITALE RESIDENCIAL & SPA SÊNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.
- WILSON830902090
- BRILCERA903776049
- Empréstimo SuperSim919135811
- APSEN COM VOCÊ923799230
- APSEN com você923799427
- GIANTS Maestria Empresarial924458623
- GIANTS Maestria Empresarial924460385
- D PRO924895870
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vitaller?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929653203?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929653203. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929653203
- Marca
- Vitaller
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CENTRO INTEGRADO DE TERAPIAS EMOCIONAIS LTDA — CE
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultoria em farmacêutica;Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Laboratório de análise clínica;Psicoterapia;Psiquiatria;Reabilitação de toxicomaníacos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.798
- Depósito
- 06/03/2023
- Procurador
- Rodrigo Saraiva Marinho