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INPIRPI 2.722NCL 42

A marca VIZI foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AMBEV S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
923840630
Classe
NCL 42
Última movimentação
· RPI 2.838

A história do processo

  1. 04/08/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 923840630 é depositado por AMBEV S.A na classe NCL 42.

  2. RPI 2.722

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIZI (processo 923840630), depositado em 04/08/2021 por AMBEV S.A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2722 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Plataforma computacional para bebidas alcoólicas e não alcoólicas [plataformas como um serviço].;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIZI, uma anterioridade:

    • VIZY501532609

      Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.725)

    Texto do despacho — RPI 2.722IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501532609 (VIZY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.736

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.834

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.838

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.838

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.722, de 7 de março de 2023, publicou 21.551 despachos em 21.484 processos de marca1.421 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.722 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIZI?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923840630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923840630. Esta página reflete a RPI nº 2722, de 07/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923840630
Marca
VIZI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMBEV S.A — SP
Classe
NCL 42Plataforma computacional para bebidas alcoólicas e não alcoólicas [plataformas como um serviço].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.722
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2838)
Depósito
04/08/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira