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INPIRPI 2.818NCL 37

A marca VOLT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VOLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.827

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VOLT (processo 931087538), depositado em 10/07/2023 por VOLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, man…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VOLT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VOLT CAR AUTO ELÉTRICA927598310

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Carregamento de baterias…

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927598310 (VOLT CAR AUTO ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.827IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VOLT?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931087538?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931087538. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931087538
Marca
VOLT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VOLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA — SP
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Provimento de informações sobre reparos;Rebitagem;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Reparação de câmara de ar;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Tratamento antioxidante para veículos;Vulcanização de pneus [reparo];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2827)
Depósito
10/07/2023
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva