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INPIRPI 2.738NCL 05

A marca VONDER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em ago/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VONDER (processo 926743481), depositado em 24/05/2022 por OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Biocidas;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Fungicidas;Germicidas;Inseticidas;Loções antibac…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VONDER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VONDER904988910

    NCL 03 · O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: Abrasivos *; Cosméticos; Decapagem (Soluções para -); Dentifrícios; Lavanderia (Produtos para -); Loções capil…

Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904988910 (VONDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.744IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.747IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/08/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VONDER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/08/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 926743481?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926743481. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926743481
Marca
VONDER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA — PR
Classe
NCL 05Acaricidas;Biocidas;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Fungicidas;Germicidas;Inseticidas;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações químicas para tratar mofo;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Substâncias contra traças;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2747)
Depósito
24/05/2022
Procurador
Vasco da Gama Coelho Pereira