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INPIRPI 2.836NCL 35

A marca VU VYLAH URBAAN BRAND foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILLA URBAN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VU VYLAH URBAAN BRAND (processo 932292070), depositado em 17/10/2023 por VILLA URBAN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio rea…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VU VYLAH URBAAN BRAND, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VILLA URBANA JEANS903232944

    NCL 35 · SOFT CELL COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.745)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930013980 (VILLA URBAN MODA FEMININA E MASCULINA) e 923072411 (VILLA URBANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903232944 (VILLA URBANA JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VU VYLAH URBAAN BRAND?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932292070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932292070. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932292070
Marca
VU VYLAH URBAAN BRAND
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLA URBAN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
17/10/2023
Procurador
GABRIELA FERNANDA DOBLER