tatupi

INPIRPI 2.836NCL 35

A marca WAY REGULADORA DE SINISTROS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de WAY SERVIÇOS REGULADORA DE SINISTROS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WAY REGULADORA DE SINISTROS (processo 932303846), depositado em 18/10/2023 por WAY SERVIÇOS REGULADORA DE SINISTROS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WAY REGULADORA DE SINISTROS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • WAY CONTABILIDADE907968635
  • Way Company910878196
Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907968635 (WAY CONTABILIDADE) e Processo 910878196 (Way Company). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WAY REGULADORA DE SINISTROS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932303846?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932303846. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932303846
Marca
WAY REGULADORA DE SINISTROS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WAY SERVIÇOS REGULADORA DE SINISTROS LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
18/10/2023
Procurador
Mariane Silva dos Santos