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INPIRPI 2.785NCL 03

A marca WONDERCOSMÉTICOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de WONDERBEAUTY CLINICA DE BELEZA E ESTETICA EIRELI: a marca colide com 7 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928995100
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.879

A história do processo

  1. 20/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928995100 é depositado por WONDERBEAUTY CLINICA DE BELEZA E ESTETICA EIRELI na classe NCL 03.

  2. RPI 2.785

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WONDERCOSMÉTICOS (processo 928995100), depositado em 20/12/2022 por WONDERBEAUTY CLINICA DE BELEZA E ESTETICA EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Shampoos e condicionadores para cabelos; óleos para cabelos; produtos cosméticos para os cuidados com a pele e cabelo; cremes, sabonetes, cosméticos; sérum de crescimento para cabelos.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra WONDERCOSMÉTICOS, 7 anterioridades:

    • WONDER LIGHT829950192
    • WONDER911092749
    • WONDER BROWN829950150
    • WONDER CURL821560379

      Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.804)

    • WONDER NEWS900682671
    • WONDER BLENDS840392362

      Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.895)

    • WONDER FINISH825127033
    Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829950192 (WONDER LIGHT), Processo 911092749 (WONDER), Processo 829950150 (WONDER BROWN), Processo 821560379 (WONDER CURL), Processo 900682671 (WONDER NEWS), Processo 840392362 (WONDER BLENDS) e Processo 825127033 (WONDER FINISH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.798

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.879

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.879

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WONDERCOSMÉTICOS?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928995100?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928995100. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928995100
Marca
WONDERCOSMÉTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WONDERBEAUTY CLINICA DE BELEZA E ESTETICA EIRELI — SC
Classe
NCL 03Shampoos e condicionadores para cabelos; óleos para cabelos; produtos cosméticos para os cuidados com a pele e cabelo; cremes, sabonetes, cosméticos; sérum de crescimento para cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
20/12/2022
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz