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INPIRPI 2.759NCL 43

A marca WOOD foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CASA HOTEIS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WOOD (processo 928035026), depositado em 16/09/2022 por CASA HOTEIS LTDA. na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;SPA [serviço de hospedagem e forn…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WOOD, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Wood Cabin Urubici - Santa Catarina922271089
  • Wood Cabin922554951
Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922271089 (Wood Cabin Urubici - Santa Catarina) e Processo 922554951 (Wood Cabin). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.792IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.855IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WOOD?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928035026?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928035026. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928035026
Marca
WOOD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA HOTEIS LTDA. — RS
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;serviços de acomodação em hotel;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
Depósito
16/09/2022
Procurador
Silveiro Advogados