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INPIRPI 2.738NCL 44

A marca WR ASSESSORIA AGRÍCOLA SOLUÇÕES PARA GESTÃO DE ÁGUA NO CAMPO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ANTONIONY SEVERO WINKLER ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WR ASSESSORIA AGRÍCOLA SOLUÇÕES PARA GESTÃO DE ÁGUA NO CAMPO (processo 926743376), depositado em 24/05/2022 por ANTONIONY SEVERO WINKLER ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WR ASSESSORIA AGRÍCOLA SOLUÇÕES PARA GESTÃO DE ÁGUA NO CAMPO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • WR RESENDE AGROPECUÁRIA915222612
Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915222612 (WR RESENDE AGROPECUÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.750IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.834IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.837IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WR ASSESSORIA AGRÍCOLA SOLUÇÕES PARA GESTÃO DE ÁGUA NO CAMPO?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926743376?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926743376. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926743376
Marca
WR ASSESSORIA AGRÍCOLA SOLUÇÕES PARA GESTÃO DE ÁGUA NO CAMPO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANTONIONY SEVERO WINKLER ME — RS
Classe
NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Colheita [serviços de agricultura];Preparação de terra;Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2837)
Depósito
24/05/2022
Procurador
Jorge Suñe Grillo Neto