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INPIRPI 2.818NCL 43

A marca YAKUZZA BY OLIVIER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931033071
Classe
NCL 43
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931033071 é depositado por CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP na classe NCL 43.

  2. RPI 2.818

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca YAKUZZA BY OLIVIER (processo 931033071), depositado em 05/07/2023 por CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;”.

    Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
    A marca reproduz o nome de uma organização criminosa, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

    A classe NCL 43 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca YAKUZZA BY OLIVIER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931033071?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931033071. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931033071
Marca
YAKUZZA BY OLIVIER
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLÁSSICO GESTÃO DE ATIVOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI - EPP — RJ
Classe
NCL 43Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
05/07/2023
Procurador
Monica da Silva Moraes