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INPIRPI 2.712NCL 30

A marca A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MARILAN ALIMENTOS S/A. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925053821
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.846

A história do processo

  1. 29/11/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925053821 é depositado por MARILAN ALIMENTOS S/A na classe NCL 30.

  2. RPI 2.712

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS (processo 925053821), depositado em 29/11/2021 por MARILAN ALIMENTOS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos; massas alimentícias; barras de cereais; farinha de trigo; bolos prontos; torradas; chocolate (barra); farinhas lácteas; snacks (de farinha, farinha de milho, farinha de trigo, farinha de soja).;”.

    Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.728

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.803

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.834

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.838

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  7. RPI 2.846

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.846

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925053821?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925053821. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925053821
Marca
A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARILAN ALIMENTOS S/A — SP
Classe
NCL 30Biscoitos; massas alimentícias; barras de cereais; farinha de trigo; bolos prontos; torradas; chocolate (barra); farinhas lácteas; snacks (de farinha, farinha de milho, farinha de trigo, farinha de soja).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
29/11/2021
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados