tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.712NCL 30

A marca A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de MARILAN ALIMENTOS S/A. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
925053821
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.846

A história do processo

  1. 29/11/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925053821 é depositado por MARILAN ALIMENTOS S/A na classe NCL 30.

  2. RPI 2.712

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS (processo 925053821), depositado em 29/11/2021 por MARILAN ALIMENTOS S/A na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2712 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos; massas alimentícias; barras de cereais; farinha de trigo; bolos prontos; torradas; chocolate (barra); farinhas lácteas; snacks (de farinha, farinha de milho, farinha de trigo, farinha de soja).;”.

    Texto do despacho — RPI 2.712IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.728

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.803

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.834

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.838

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  7. RPI 2.846

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  8. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025.

    RPI 2.846

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  9. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.712, de 27 de dezembro de 2022, publicou 32.595 despachos em 32.441 processos de marca — 3.375 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.712 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925053821?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925053821. Esta página reflete a RPI nº 2712, de 27/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925053821
Marca
A BISCOITERIA DO BRASIL Marilan 65 ANOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARILAN ALIMENTOS S/A — SP
Classe
NCL 30Biscoitos; massas alimentícias; barras de cereais; farinha de trigo; bolos prontos; torradas; chocolate (barra); farinhas lácteas; snacks (de farinha, farinha de milho, farinha de trigo, farinha de soja).;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.712
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
29/11/2021
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados