INPIRPI 2.718NCL 35
A marca A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.814
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA (processo 925424935), depositado em 12/01/2022 por ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ESQUINA EMBALAGENS & VARIEDADES907961908
NCL 35 · HALUCES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.896)
Protege: Comércio de doces, balas, bombons, artigos de festas, decorações, presentes e embalagens.;
- CAFÉ ESQUINA918425131
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.731IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.809IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.814IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca — 1.767 deles indeferimentos.
- BONNA PANQUECAS909866465
- TS ADMINISTRADORA911030956
- PLÊIADE CURSOS POR MATÉRIA911215069
- COLÉGIO CURSO MOVA912840382
- Poupaki Atacadista916724905
- ETAPA917270924
- BRASIL RURAL918389917
- PET CITY922881863
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA?
O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925424935?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925424935. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925424935
- Marca
- A ESQUINA CAFETERIA & CONVENIÊNCIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. — RN
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Gestão de franquia;Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.718
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2814)
- Depósito
- 12/01/2022
- Procurador
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos