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INPIRPI 2.718NCL 35

A marca A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA (processo 925424773), depositado em 12/01/2022 por ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2718 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (atra…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ESQUINA EMBALAGENS & VARIEDADES907961908

    NCL 35 · HALUCES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: Comércio de doces, balas, bombons, artigos de festas, decorações, presentes e embalagens.;

  • CAFÉ ESQUINA918425131
Texto do despacho — RPI 2.718IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907961908 (ESQUINA EMBALAGENS & VARIEDADES) e Processo 918425131 (CAFÉ ESQUINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.814IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.817IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.718, de 7 de fevereiro de 2023, publicou 24.854 despachos em 24.706 processos de marca1.767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.718 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925424773?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925424773. Esta página reflete a RPI nº 2718, de 07/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925424773
Marca
A ESQUINA PADARIA & CONVENIÊNCIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. — RN
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.718
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2817)
Depósito
12/01/2022
Procurador
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos